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Despacho 662/2005, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 11.01.2005, Pág. 404
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Sumário

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, determina que as quantias arrecadadas no dia 3 de Janeiro de 2005, relativas ao cumprimento de obrigações fiscais cujo prazo normal de pagamento terminava em 31 de Dezembro de 2004, devem ser consideradas cobradas nesta última data, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, devendo ser contabilizadas e escrituradas nas tabelas orçamentais de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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