A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 14312/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 312/2000 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Abril de 2000 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

António Manuel Henriques Cardoso - contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Gestão de Tomar do IPT, com início a 1 de Maio e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos - contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Gestão de Tomar do IPT, com início a 1 de Maio e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Por despacho de 12 de Maio de 2000 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Ana Raquel Ferreira Gomes - contrato administrativo de provimento como encarregado de trabalhos, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Gestão de Tomar do IPT, com início a 15 de Maio e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 265, do estatuto remuneratório da Administração Pública.

(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

28 de Junho de 2000. - O Administrador, Horácio José de Campos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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