Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 217/2000, de 13 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 217/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Junho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Vieira do Minho, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa do imóvel identificado em planta anexa, com área de 110 m2 a destacar do prédio rústico sito na freguesia de Vieira do Minho, com o artigo matricial 769 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vieira do Minho sob o n.º 33 207, propriedade de Alzira Leite de Almeida (já falecida).

A expropriação destina-se à construção da obra de "alargamento da rotunda de Entre-as-Devesas, na vila de Vieira do Minho".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada no despacho 6696/2000, de 8 de Março, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º 61/DSJ, de 30 de Março de 2000, desta Direcção-Geral, bem como na IT n.º 120/DSJ, de 31 de Maio, também da DGAL.

26 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda