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Declaração (extracto) 216/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 216/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 6 de Junho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de duas parcelas de terreno, assinaladas nas plantas em anexo, a seguir identificadas:

Parcela n.º 2 - parcela de terreno pertencente a António José Carvalho Magalhães e Ana Maria Carvalho Magalhães situada na freguesia de Pedraça, com uma área de 1450 m2, que faz parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto sob o n.º 00384/200198 e inscrito na matriz rústica do mesmo concelho sob o artigo 764.

Parcela n.º 11 - parcela de terreno pertencente aos herdeiros de Francisco Aires de Abreu situada na freguesia de Pedraça, com uma área de 2463 m2, que faz parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto sob o n.º 1175/2/B4 e omisso na matriz.

A expropriação destina-se à construção da "Estrada de ligação entre a EN 206 e a nova ponte sobre o rio Tâmega".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 6696/2000 do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Novembro de 1999, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 121/DSJ, de 2 de Junho de 2000, desta Direcção-Geral.

23 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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