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Despacho 14192/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 192/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, n.os 1 e 2, e 37.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deliberou delegar no presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Carlos Alberto da Cunha Vidal, a competência para autorizar a realização das despesas correspondentes à aquisição de serviços de vigilância, segurança e limpeza das suas unidades prestadoras de cuidados de saúde, bem como dos mesmos serviços relativos às instalações da referida Direcção Regional, e ainda com a aquisição de kits, em placa rotulada, para detecção do consumo de drogas na urina (kits para detecção de uma só substância) até ao limite previsto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

18 de Fevereiro de 2000. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Maria Rosário Gil, vogal - Manuel R. Cardoso, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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