Rectificação 1902/2000. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, a classificação profissional da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de Março, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.
A docente está dispensada da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Onde se lê:
"Universidade Aberta
Classificação
Ensino secundário profissional - Valores
7.º grupo:
Sandra Georgete de Jesus Teixeira Rico Farto ... 14"
Deve ler-se:
"Universidade Aberta
Ensino secundário
Classificação profissional - Valores
7.º grupo:
Sandra Georgete de Jesus Teixeira Rico Farto ... 15"
29 de Junho de 2000. - O Director-Adjunto, Vítor Godinho Boavida.