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Rectificação 1902/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1902/2000. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, a classificação profissional da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de Março, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.

A docente está dispensada da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Onde se lê:

"Universidade Aberta

Classificação

Ensino secundário profissional - Valores

7.º grupo:

Sandra Georgete de Jesus Teixeira Rico Farto ... 14"

Deve ler-se:

"Universidade Aberta

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

7.º grupo:

Sandra Georgete de Jesus Teixeira Rico Farto ... 15"

29 de Junho de 2000. - O Director-Adjunto, Vítor Godinho Boavida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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