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Aviso 11006/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 006/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos serviços abaixo indicados:

Registo comercial:

Lisboa - 2 lugares.

Porto.

2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), ou escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999 - área de actividade funcional - registo comercial.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.

4 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

5 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.

27 de Junho de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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