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Aviso 10995/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 995/2000 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 28 de Junho de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo por diuturnidade os soldados de infantaria abaixo indicados desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 2 de Julho de 2000:

720051, Zéfiro Augusto Galvão, da Brigada n.º 4.

730229, João Manuel Rodrigues, da Brigada n.º 4.

746102, Ramiro José Morais, da Brigada n.º 4.

736226, José Manuel Pinto, da Brigada n.º 5.

740236, Jorge Marques da Cunha, da Brigada n.º 5.

746124, Aires Duarte Fernandes Machado, da Brigada n.º 5.

746127, António Marcelino, da Brigada n.º 5.

746131, Francisco José Ribeiro da Silva, da Brigada n.º 5.

746134, José Joaquim Morais, da Brigada n.º 5.

730202, José Lopes Canivete, da Brigada de Trânsito.

746048, Orlando Pereira, da Brigada Fiscal.

736220, Manuel Romão Nunes Gaspar, da Brigada Fiscal.

746107, Arlindo dos Santos Sarmento, da Brigada Fiscal.

736090, Almor dos Ramos Santos, da Brigada Fiscal.

746093, António José dos Santos, da Brigada Fiscal.

29 de Junho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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