Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4931, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 63/85, do Ministério da Cultura, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 63/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê "Obras coreográficas e pantominas,» deve ler-se "Obras coreográficas e pantomimas,».

No título I, entre os artigos 30.º e 31.º deve ser incluído um capítulo IV, com a epígrafe "Do regime internacional», passando os capítulos IV, V e VI do mesmo título a capítulos V, VI e VII, respectivamente.

No artigo 43.º, onde se lê "nos artigos 36.º e seguintes do presente Código.» deve ler-se "nos artigos 35.º e seguintes do presente Código.».

Na alínea a) do artigo 76.º, onde se lê "no todo, por extracto ou em forma de resumo;» deve ler-se "por extracto ou em forma de resumo;».

No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê "O contrato de edição correspondente às situações» deve ler-se "O contrato correspondente às situações».

No n.º 9 do artigo 176.º, onde se lê "a licença não pode ser concebida.» deve ler-se "a licença não pode ser concedida.».

No n.º 10 do artigo 181.º, onde se lê "Salvo indicado em contrário,» deve ler-se "Salvo indicação em contrário,».

Na alínea c) do artigo 183.º, onde se lê "as utilizações livres enumeradas no artigo 194.º,» deve ler-se "as utilizações livres enumeradas no artigo 195.º,».

No n.º 2 do artigo 208.º, onde se lê "artigo 126.º, n.º 2,» deve ler-se "artigo 127.º, n.º 2,».

No artigo 210.º, onde se lê "Não tem efeito suspensivo o recurso que aplicar» deve ler-se "Não tem efeito suspensivo o recurso da decisão que aplicar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda