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Declaração DD4919, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 16/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 16/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Antes do preâmbulo, no título, onde se lê "Decreto Regulamentar 16/85, de 2 de Fevereiro» deve ler-se "Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro».

No n.º 1, l. 12, onde se lê "administração fiscal de uma estrutura» deve ler-se "Administração Fiscal de uma estrutura».

No n.º 1, l. 17, onde se lê "uma administração eficiente» deve ler-se "uma Administração eficiente».

No n.º 2, l. 2, onde se lê "imposto sobre os consumos» deve ler-se "impostos sobre os consumos».

No n.º 2, l. 14, onde se lê "da administração fiscal» deve ler-se "da Administração Fiscal».

No n.º 3, l. 26, onde se lê "do sistema que se traduza» deve ler-se "ao sistema que se traduza».

No artigo 2.º, onde se lê "do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais sobre o consumo» deve ler-se "do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo».

No capítulo II, título, onde se lê "Dos serviços e sua competência» deve ler-se "Dos Serviços e sua competência».

Na secção II, subtítulo, onde se lê "Estrutura, e competência dos serviços» deve ler-se "Estrutura e competência dos Serviços».

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê "e dos Impostos Especiais sobre o Consumo» deve ler-se "e da Divisão dos Impostos Especiais sobre o Consumo».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê "no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais sobre o consumo» deve ler-se "no âmbito do imposto sobre o Valor Acrescentado e Impostos Especiais sobre o Consumo».

No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), onde se lê "as informações provenientes quer dos serviços quer dos particulares com interesse na acção fiscalizadora e actuar» deve ler-se "as informações provenientes, quer dos serviços quer dos particulares, com interesse para a acção fiscalizadora, e actuar».

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê "Direcção dos Serviços de Controle» deve ler-se "Direcção de Serviços de Controle».

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "Serviço Central de Cobranças» deve ler-se "Serviço Central de Cobrança».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê "Divisão de Processamento e Controle de Dados» deve ler-se "Divisão de Processamento Automático de Dados».

No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "superior a principal licenciados em Economia» deve ler-se "superior a principal, licenciados em Economia».

No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "demonstrem possuir experiência adequada às exigências do cargo ou ainda» deve ler-se "demonstrem possuir experiência e qualificação profissional adequada às exigências do cargo, ou ainda,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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