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Rectificação 1889/2000, de 11 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1889/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000, a p. 10 202, e de acordo com o disposto no artigo 148.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectifica-se o anexo, que faz parte integrante do despacho 12 319/2000 (2.ª série), de 25 de Maio, nos seguintes termos:

Onde se lê "Academia de Música de Águeda" deve ler-se "Conservatório de Música de Águeda", onde se lê "Escola de Musica da Jobra" deve ler-se "Escola de Música da Jobra" e onde se lê "Escola de Dança do Conservatório Regional" deve ler-se "Escola de Dança do Conservatório Nacional".

27 de Junho de 2000. - O Chefe do Gabinete, João Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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