Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No cabeçalho do diploma, onde se lê "Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Turismo» deve ler-se "Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Tesouro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.