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Declaração DD4914, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/85, da Ministério das Finanças e do Plano que permite a contribuição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No cabeçalho do diploma, onde se lê "Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Turismo» deve ler-se "Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Tesouro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 134/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Permite a constituição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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