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Despacho 14082/2000, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 082/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o conselho geral:

1 - Delego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto com estatuto de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado;

1.5 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes.

2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

5 de Junho de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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