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Declaração DD4912, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 253/85, do Ministério da Defesa Nacional que aprova as normas de funcionamento dos conselhos de classes de oficiais e de sargentos da Armada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 253/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas "Normas de funcionamento do Conselho de Classes de Oficiais»:
No capítulo II - Constituição, no n.º 2, onde se lê:
2 - ...
d) ...
1) ...
2) Membros eleitos:
...
Capitão-de-mar-e-guerra - 1 da classe do oficial a promover, se houver.
deve ler-se:
2 - ...
d) ...
1) ...
2) Membros eleitos:
...
Capitão-de-fragata - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);
No capítulo III - Funcionamento, no n.º 3, onde se lê:
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Relação dos oficiais presentes à escolha, com indicação, para cada um;
deve ler-se:
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Relação dos oficiais presentes à escolha com indicação, para cada um:
No n.º 20, onde se lê "A confidencialidade destes implica» deve ler-se "A confidencialidade destes elementos implica».

No capítulo IV - Eleição dos membros, no n.º 6, onde se lê "Só serão repersentados os postos» deve ler-se "Só serão representados os postos».

No n.º 8, onde se lê:
8:
a) ...
b) ...
c)[...]; a mensagem a enviar à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal terá a seguinte forma:

deve ler-se:
8:
a) ...
b) ...
c)[...]; a mensagem a enviar à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal terá o seguinte formato:

Nas "Normas, de funcionamento do Conselho Classes de Sargentos»:
No capítulo III - Funcionamento, no n.º 9, onde se lê "reiniciando-se o processo tantas vezes quantas as necessidades face» deve ler-se "reiniciando-se o processo tantas vezes quantas a necessárias face».

No n.º 13, onde se lê "não poderá apreciar o seu parente o afim e só intervirá» deve ler-se "não poderá apreciar o seu parente ou afim e só intervirá».

No capítulo IV - Eleição dos membros, no n.º 8, onde se lê:
8:
a) ...
b) ...
c)[...]; a mensagem a enviar terá a seguinte forma:
PN/C
FM
TO PESSOALMARDOIS
ELEIÇÕES CCS (posto e classe)
1 x UNIDADES/SERVIÇOS QUE PARTICIPAM NA VOTAÇÃO
2 x NÚMERO DE VOTANTES
4 x RESULTADOS
deve ler-se:
8:
a) ...
b) ...
c)[...]; a mensagem a enviar terá o seguinte formato:
P. N/C
FM
TO PESSOAL MAR DOIS
ELEIÇÕES CCS (posto e classe)
1 x UNIDADES/SERVIÇOS QUE PARTICIPAM NA VOTAÇÃO
2 x NÚMERO DE ELEITORES
3 x NÚMERO DE VOTANTES
4 x RESULTADOS
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-07 - Portaria 253/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as normas de funcionamento dos Conselhos de Classes de Oficiais e de Sargentos da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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