Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 58/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê "e legislação complementar que regula» deve ler-se "e legislação complementar, que regulam».
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação do vinho;» deve ler-se "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação acética do vinho;».
Na alínea f) do artigo 5.º, onde se lê "Colorante orgânico» deve ler-se "Corante orgânico».
Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê "carvões descolorantes;» deve ler-se "carvões descorantes;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.