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Declaração DD4922, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 58/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê "e legislação complementar que regula» deve ler-se "e legislação complementar, que regulam».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação do vinho;» deve ler-se "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação acética do vinho;».

Na alínea f) do artigo 5.º, onde se lê "Colorante orgânico» deve ler-se "Corante orgânico».

Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê "carvões descolorantes;» deve ler-se "carvões descorantes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Decreto-Lei 58/85 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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