Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 19-A/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo I, artigo 1.º, onde se lê:
...
b) ...
c) Informação e organização;
d) ...
deve ler-se:
...
b) ...
c) Organização e informática;
d) ...
No mapa I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.