Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/85, publicado no  Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985, cujo original  se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes  inexactidões, que assim se rectificam:
  
   No artigo 7.º, onde se lê:
   
   a) ...
   
   b) ...
   
   b) Em serviços da administração central não ou local, de protocolo a celebrar  para o efeito.
  
   deve ler-se:
   
   a) ...
   
   b) ...
   
   c) Em órgãos e serviços da administração regional ou local, de protocolo a  celebrar para o efeito.
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      