Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, onde se lê:
a) ...
b) ...
b) Em serviços da administração central não ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.
deve ler-se:
a) ...
b) ...
c) Em órgãos e serviços da administração regional ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.