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Declaração DD4899, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/85, do Ministério da Educação, que autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, onde se lê:
a) ...
b) ...
b) Em serviços da administração central não ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.

deve ler-se:
a) ...
b) ...
c) Em órgãos e serviços da administração regional ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-15 - Decreto-Lei 109/85 - Ministério da Educação

    Autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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