Portaria 237/85
de 26 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Março de 1985, passe a ser o seguinte:
2 assistentes-tradutores;
2 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
2 motoristas;
1 porteiro;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 26 de Março de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.