Despacho 24/2005, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 03.01.2005, Pág. 14
- Data: 2005-01-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os projectos que integrem as candidaturas a apresentar no ano de 2005, no âmbito da medida n.º 1 do PROGRIDE, apenas serão apoiadas quando se desenvolvam nos territórios constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/180298/despacho-24-2005-de-3-de-janeiro