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Despacho 24/2005, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que os projectos que integrem as candidaturas a apresentar no ano de 2005, no âmbito da medida n.º 1 do PROGRIDE, apenas serão apoiadas quando se desenvolvam nos territórios constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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