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Despacho Conjunto 710/2000, de 7 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 710/2000. - Curso de pós-graduação em Jornalismo. - Em conformidade com as disposições relativas aos cursos de pós-graduação que não conferem grau académico no ISCTE, fixa-se o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará, em organização conjunta, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (ESCS/IPL) a 2.ª edição do curso de pós-graduação/extensão universitária em Jornalismo (adiante designado abreviadamente por curso), que concederá um diploma de pós-graduação em Jornalismo.

2 - É objectivo do curso proporcionar uma formação especializada em áreas chave do jornalismo, num contexto mundial e europeu em que se manifestam, cada vez com maior insistência, fenómenos de globalização: aceleração de estratégias de globalização, com a consequente criação de redes multimedia à escala planetária e, em paralelo, introdução de novas tecnologias que abrem caminho à multiplicação de órgãos de comunicação social, de dimensão regional, quando não local.

3 - A comissão de coordenação científica do curso, presidida pelo Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, integrará ainda, em número igual, membros das duas instituições promotoras, cabendo-lhes as competências seguintes:

Selecção de candidatos;

Coordenação geral das actividades lectivas;

Decisão ou proposta de decisão de casos omissos na regulamentação.

4 - O plano de estudos é constituído por disciplinas com módulos semestrais e por uma dissertação:

(ver documento original)

Nota. - Optativas disponíveis:

Comunicação Institucional;

Comunicação e Poder;

Gestão de Empresas de Comunicação Social;

História Contemporânea;

Políticas Europeias;

Práticas Discursivas.

5 - As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, sendo considerada importante a presença regular dos alunos, pelo que um número de faltas não justificadas superior a um terço das aulas efectivamente realizadas implicará exclusão.

6 - É condição habilitacional de acesso ao curso a titularidade de uma licenciatura ou grau equivalente.

6.1 - Mediante apreciação curricular e ou entrevista, poderão ainda ser aceites candidaturas de jornalistas titulares de carteira profissional há, pelo menos, 10 anos, que não disponham daquele grau académico.

7 - O número de vagas abertas é de 30. O número mínimo de inscrições para o curso funcionar é de 20.

8 - As candidaturas serão apresentadas nos serviços académicos das duas instituições promotoras - ISCTE e ESCS - de 3 a 31 de Julho de 2000, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Uma fotografia;

Certidão de licenciatura (ou de outras habilitações escolares equivalentes) ou fotocópia da carteira profissional, consoante os casos;

Curriculum vitae;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

9 - Os resultados do processo (incluindo uma lista ordenada de suplentes) serão publicados até 21 de Agosto de 2000, sendo os critérios de selecção dos candidatos baseados em:

a) Currículo científico e técnico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura (ou de outras habilitações escolares equivalentes), para os candidatos referidos no n.º 6;

d) Entrevista para os candidatos referidos no n.º 6.1.

10 - A matrícula dos candidatos admitidos será feita nos serviços académicos do ISCTE de 20 a 29 de Setembro de 2000, devendo ser observadas as seguintes disposições:

a) Regularização do processo administrativo com a apresentação de:

Boletim de inscrição preenchido e assinado pelo próprio;

Bilhete de identidade e fotocópia para autenticação;

Duas fotografias;

b) Pagamento das seguintes propinas:

De inscrição, no valor de 550 000$00, liquidada na totalidade no acto da matrícula ou podendo ser liquidada em duas prestações iguais, a primeira no acto da matrícula e a segunda antes do início do 2.º semestre.

11 - Uma vez realizadas as 12 unidades de crédito, com avaliação própria, a classificação do curso é obtida na sequência da apresentação e discussão de uma dissertação, perante um júri nomeado pela comissão de coordenação científica do curso, e confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Jornalismo.

12 - A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante.

13 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:

1.º semestre - de 9 de Outubro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001;

2.º semestre - 1 de Março a 16 de Junho de 2001.

14 - Os casos omissos neste despacho serão objecto de tratamento no regulamento específico.

26 de Maio de 2000. - O Presidente do ISCTE, João de Freitas Ferreira de Almeida. - O Presidente da ESCS/IPL, A. Antas de Barros Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802839.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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