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Despacho 13826/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 826/2000 (2.ª série). - O despacho 1561/98 (2.ª série), publicado em 27 de Janeiro, fixou as regras de actualização dos quadros de pessoal docente e não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Por sua vez, o despacho 12 027/2000 (2.ª série), publicado em 9 de Junho, fixou o número de lugares do quadro de professores da Universidade de Lisboa em 211 lugares de professor catedrático e 368 lugares de professor associado.

Assim, considerando a deliberação da comissão coordenadora do senado de 8 de Março de 1999, tendo em atenção o acordo estabelecido entre as Faculdades de Ciências e de Medicina Dentária, determino desde já que os quadros de pessoal docente das Faculdades da Universidade de Lisboa tenham a seguinte composição:

Faculdade de Letras:

Lugares de professor catedrático - 50;

Lugares de professor associado - 70;

Faculdade de Direito:

Lugares de professor catedrático - 20;

Lugares de professor associado - 40;

Faculdade de Medicina:

Lugares de professor catedrático - 28;

Lugares de professor associado - 40;

Faculdade de Ciências:

Lugares de professor catedrático - 71;

Lugares de professor associado - 115;

Faculdade de Farmácia:

Lugares de professor catedrático - 14;

Lugares de professor associado - 28;

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação:

Lugares de professor catedrático - 13;

Lugares de professor associado - 20;

Faculdade de Medicina Dentária:

Lugares de professor catedrático - 6;

Lugares de professor associado - 15;

Faculdade de Belas-Artes:

Lugares de professor catedrático - 9;

Lugares de professor associado - 24.

26 de Junho de 2000. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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