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Resolução 5/2005/M, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2005/M
Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 9 de Dezembro de 2004, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, designar o Dr. Francisco Jardim Ramos como representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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