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Anúncio 57/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 57/2000 (2.ª série). - O Dr. Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, no processo 16/97, pendente neste Tribunal contra o réu soldado (NIM 12683491) José Joaquim Mendes dos Santos, servente, nascido em 20 de Abril de 1970, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, filho de José dos Santos e de Adosinda dos Santos Mendes, com última residência conhecida no Bairro do Fomento da Habitação, bloco F, 3.º, direito, Bragança, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo digno promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e pelo artigo 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresentar em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do CPP e do artigo 335.º, n.º 3, do mesmo diploma;

b) A nulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) A proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e de efectuar quaisquer escrituras públicas ou registos prediais ou solicitar certidões em qualquer conservatória, cartório notarial ou outra repartição pública.

1 de Junho de 2000. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, José Manuel Lombo, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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