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Aviso 5246/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5246/2000 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Setúbal. - Alterações de pormenor e de âmbito limitado. - Abertura de discussão pública sobre a proposta. - Manuel da Mata de Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 94.º do mesmo diploma, que em sua reunião ordinária de 22 de Dezembro de 1998, sob a proposta DIPU/308/98, a mesma Câmara deliberou determinar a elaboração de um plano de alterações e de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Setúbal, e de que na sequência daquela deliberação, em reunião agora tomada em 28 de Abril de 2000, aprovou submeter aquela proposta a discussão pública.

O período de discussão inicia-se no 16.º dia útil após a data da publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 60 dias úteis subsequentes.

Os elementos para consulta estarão patentes nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia de Santa Maria da Graça, São Julião, de São Sebastião, de Nossa Senhora da Anunciada, do Sado, de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, de São Lourenço e de São Simão, e ainda, nas instalações da Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua de Acácio Barradas, 27, piso 2, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, em impresso próprio, disponível nos locais de consulta.

8 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel da Mata de Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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