Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2005
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração dos planos especiais de ordenamento do território é determinada por resolução do Conselho de Ministros, da qual deve constar a composição da comissão mista de coordenação que deverá acompanhar a elaboração do plano, e que esta deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar;
Considerando que o Governo determinou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 37/2001, de 3 de Abril, 44/2001, de 10 de Maio, 46/2001, de 10 de Maio, 47/2001, de 10 de Maio, 173/2001, de 28 de Dezembro, 90/2002, de 23 de Abril, 104/2002, de 9 de Agosto, 25/2003, de 19 de Fevereiro, 72/2003, de 16 de Maio, 33/2004, de 20 de Março, 35/2004, de 20 de Março, 56/2004, de 24 de Abril, 84/2004, de 30 de Junho, e 85/2004, de 30 de Junho, respectivamente, a elaboração dos Planos de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, da Reserva Natural do Estuário do Tejo, da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, da Reserva Natural das Berlengas, do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, da Paisagem Protegida do Corno do Bico, do Parque Natural do Tejo Internacional, da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e do Parque Natural do Alvão, bem como a constituição das respectivas comissões mistas de coordenação;
Considerando que a criação do Ministério do Turismo constituiu uma opção estruturante do XVI Governo Constitucional para o desenvolvimento económico e social do nosso país, em virtude da relevância do turismo enquanto sector estratégico e a sua expressão na economia portuguesa pelas receitas que gera, pela mão-de-obra que emprega, pelo seu peso no PIB e pelos efeitos que induz em outros sectores de actividade, interessa, pois, face à actual orgânica do Governo, assegurar que um representante do Ministério do Turismo passe doravante a integrar as mencionadas comissões mistas de coordenação.
De igual modo, aproveita-se para determinar que um representante do Ministério da Cultura passe a integrar as comissões mistas de coordenação dos planos de ordenamento das áreas protegidas actualmente em elaboração, nos casos em que tal não sucedia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alargar a composição das comissões mistas de coordenação dos Planos de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, da Reserva Natural do Estuário do Tejo, da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, da Reserva Natural das Berlengas, do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, da Paisagem Protegida do Corno do Bico, do Parque Natural do Tejo Internacional, da Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos, da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e do Parque Natural do Alvão, de modo que estas passem a integrar um representante do Ministério do Turismo.
2 - Alargar a composição das comissões mistas de coordenação dos Planos de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo, da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, da Reserva Natural das Berlengas, da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende e da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, passando estas a integrar um representante do Ministério da Cultura.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.