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Aviso 12/2005, de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2004, Portugal depositado, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, concluída em Bruxelas em 29 de Novembro de 1969.

Texto do documento

Aviso 12/2005
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Dezembro de 2004, Portugal depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, concluída em Bruxelas em 29 de Novembro de 1969.

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, da Convenção, a denúncia de Portugal produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005.

Esta Convenção foi aprovada por Portugal pelo Decreto-Lei 694/76, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 21 de Setembro de 1976, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Novembro de 1976, conforme aviso (Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1977), e tendo entrando em vigor em 24 de Fevereiro de 1977.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Dezembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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