Edital 268/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. José Vieira de Carvalho, professor universitário e presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público que, de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 25 de Novembro de 1999, homologada pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária realizada no dia 22 de Dezembro do mesmo ano, foi alterado o factor de cálculo W previsto no Regulamento da Taxa Municipal de Urbanização, designadamente nas alíneas e) a i) do n.º 2 do artigo 5.º, passando as mesmas a ter a seguinte redacção:
e) W = 0,20 nos casos de moradias unifamiliares com área bruta (Ai) inferior a 150 m2 ou de instalações para fins agrícolas;
f) W = 0,36 nos casos de moradias unifamiliares com área bruta situada entre 150 e 300 m2;
g) W = 0,6396 nos restantes casos de habitação e equipamentos de interesse colectivo, incluindo os de interesse turístico;
h) W = 0,6396 nos casos de comércio, escritórios ou serviços e armazéns e indústrias localizados em áreas predominantemente de armazenagem ou industriais, de acordo com o PDM;
i) W = 0,9993 nos casos de armazéns e indústrias, à excepção da classe D, e outros fins não previstos nas alíneas anteriores.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município e em todos os edifícios sedes de juntas de freguesia.
E eu, (Assinatura ilegível), Directora do Departamento de Administração Geral e de Finanças, o subscrevi.
30 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.