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Aviso 5212/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5212/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor Salvador Allende. - Adão Manuel Ramos Barata, presidente da Câmara Municipal de Loures:

Torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua 9.ª reunião ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2000, se procede à abertura do período de discussão pública sobre o conteúdo e proposta do Plano de Pormenor de Salvador Allende, Sacavém, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para o efeito, os elementos escritos e gráficos do Plano de Pormenor Salvador Allende estão disponíveis para consulta no período de discussão pública, pelo prazo de 60 dias que se contará a partir do 15.º dia posterior à data de publicação do presente aviso no Diário da República, no edifício do Departamento de Administração Urbanística, sito na Rua da Ilha da Madeira, 4, em Loures, no horário de funcionamento das 9 horas às 16 horas e 30 minutos e na Junta de Freguesia de Sacavém, no horário de funcionamento das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

Quem pretender apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deverá fazê-lo por escrito, em impresso próprio disponível nos locais de consulta do plano, endereçando-o por carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor Salvador Allende - Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, ou entregando-o directamente no balcão de atendimento do Departamento de Administração Urbanística, Rua da Ilha da Madeira, 4, em Loures.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos usuais, publicado no Diário da República e na comunicação social.

26 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Adão Manuel Ramos Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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