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Edital 267/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Edital 267/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de São Cosme e Valbom. - Discussão pública. - Major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Urbanização de São Cosme e Valbom, para o que o respectivo processo será exposto na Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos desta Câmara Municipal, na sede da Junta de Freguesia de Gondomar (São Cosme) e na sede da Junta de Freguesia de Valbom.

O período de discussão pública terá a duração de 60 dias úteis e iniciar-se-á no 16.º dia posterior à data da publicação no Diário da República.

Os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, nos locais antes mencionados.

As observações, sugestões ou reclamações que os interessados entendam apresentar sobre o mesmo deverão ser efectuadas em formulário próprio, fornecido por este município, em formato A4 acompanhado de planta topográfica com indicação do local, e entregues nos serviços acima referidos ou remetidos por correio registado.

Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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