Despacho 13 697/2000 (2.ª série). - Pelo despacho 8707/99 (2.ª série), de 7 de Abril, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1999, foi aprovado o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Nesse Programa prevê-se que os adultos sejam vacinados contra o tétano (T) de 10 em 10 anos.
No entanto, tem-se verificado, por estudos seroepidemiológicos, que as populações em idade adulta já não apresentam níveis protectores de anticorpos contra a difteria. Para estimular essa imunidade vários países europeus já recomendam a revacinação dos adultos usando uma dose reduzida de vacina contra a difteria combinada com a vacina contra o tétano - Td, que, inoculada na dose e nos intervalos recomendados, tem mostrado eficácia e segurança.
Para adopção de idêntica medida em Portugal mostra-se necessário actualizar o Programa Nacional de Vacinação, adequando-o aos novos conhecimentos e realidades epidemiológicas e sociais e a novas vacinas.
Assim, determino o seguinte:
1 - No Programa Nacional de Vacinação, anexo ao despacho 8707/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1999, a vacina contra o tétano (T), a partir dos 13 anos, é substituída pela vacina combinada contra o tétano e difteria - dose reduzida (Td), mantendo-se o esquema recomendado de administração de 10 em 10 anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
31 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.