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Despacho 13697/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 697/2000 (2.ª série). - Pelo despacho 8707/99 (2.ª série), de 7 de Abril, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1999, foi aprovado o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Nesse Programa prevê-se que os adultos sejam vacinados contra o tétano (T) de 10 em 10 anos.

No entanto, tem-se verificado, por estudos seroepidemiológicos, que as populações em idade adulta já não apresentam níveis protectores de anticorpos contra a difteria. Para estimular essa imunidade vários países europeus já recomendam a revacinação dos adultos usando uma dose reduzida de vacina contra a difteria combinada com a vacina contra o tétano - Td, que, inoculada na dose e nos intervalos recomendados, tem mostrado eficácia e segurança.

Para adopção de idêntica medida em Portugal mostra-se necessário actualizar o Programa Nacional de Vacinação, adequando-o aos novos conhecimentos e realidades epidemiológicas e sociais e a novas vacinas.

Assim, determino o seguinte:

1 - No Programa Nacional de Vacinação, anexo ao despacho 8707/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1999, a vacina contra o tétano (T), a partir dos 13 anos, é substituída pela vacina combinada contra o tétano e difteria - dose reduzida (Td), mantendo-se o esquema recomendado de administração de 10 em 10 anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

31 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802266.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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