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Despacho 13656/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 656/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, determino a lista de consulados cujo vice-cônsul assume a designação de vice-cônsul principal:

Consulado-Geral em Paris;

Consulado-Geral em Luanda;

Consulado-Geral em Lyon;

Consulado-Geral em Genebra;

Consulado-Geral em Toronto;

Consulado-Geral em Caracas;

Consulado-Geral em Macau;

Consulado-Geral no Rio de Janeiro;

Consulado-Geral em Joanesburgo;

Consulado-Geral em Londres;

Consulado-Geral em São Paulo;

Consulado-Geral no Luxemburgo;

Consulado-Geral em Zurique;

Consulado-Geral no Maputo;

Consulado-Geral em Goa;

Consulado em Nogent-Sur-Marne;

Consulado em Versalhes.

16 de Maio de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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