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Resolução 99/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Resolução 99/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, é da competência do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional, proceder à nomeação da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa de aquisição que disciplina o processo relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, como membros da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização, as seguintes entidades:

a) Director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate;

b) Secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Director-geral de Indústria;

d) Superintendente dos Serviços do Material;

e) Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público;

f) Presidente do conselho de administração da Sociedade SUBLOC - Locação de Submarinos, S. A.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

15 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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