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Edital 470/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Edital 470/2000 (2.ª série). - 1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, no uso de delegação de competências (despacho 15 456/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999), faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de professor-adjunto para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, para a seguinte área:

Área científica III - Didáctica e Metodologia da Educação Artística.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com mestrado adequado, nos termos do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista.

3.1 - Na avaliação curricular ter-se-ão em consideração as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, constituindo factores preferenciais:

a) Habilitação com uma licenciatura em Artes Plásticas (Pintura);

b) Experiência no domínio da formação inicial e contínua de professores e outros agentes educativos;

c) Experiência no campo de desenvolvimento curricular e da didáctica específica da área da Educação Artística;

d) Experiência na orientação da prática pedagógica;

e) Aptidão para a investigação através de trabalhos publicados ou em curso;

f) Conhecimento dos contextos educativos do distrito de Setúbal;

g) Participação em experiências de inovação e intervenção pedagógica.

3.2 - Os critérios de selecção dos candidatos terão em conta o seu mérito científico e pedagógico e a adequação dos seus currículos aos objectivos, funções e projectos da Escola Superior de Educação.

4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, onde deverá constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa.

5 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestados de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

f) Curriculum vitae pormenorizado, em triplicado, a que deverão juntar um exemplar de cada trabalho ou publicação nele referidos.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com qualquer tipo de vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

1 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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