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Rectificação 1837/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1837/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura n.º 7796/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, no n.º 5, requisitos legais de admissão, rectifica-se que onde se lê "os constantes nos n.os 1 e 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho" deve ler-se "os constantes nos n.os 1 e 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho".

23 de Junho de 2000. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços, Abreu e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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