Rectificação 1837/2000, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção Regional do Ambiente - Centro
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Fonte: Diário da República n.º 152/2000, Série II de 2000-07-04.
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Data:
2000-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1837/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura n.º 7796/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, no n.º 5, requisitos legais de admissão, rectifica-se que onde se lê "os constantes nos n.os 1 e 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho" deve ler-se "os constantes nos n.os 1 e 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho".
23 de Junho de 2000. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços, Abreu e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1802055.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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