Rectificação 1831/2000. - Por ter sido incorrectamente publicado, dá-se sem efeito o concurso publicitado através do aviso 9936/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2000.
Rectifica-se ainda que, no aviso 9937/2000 (2.ª série), concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 3/2000), onde se lê "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1" deve ler-se "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior à de inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1", no aviso 9938/2000 (2.ª série), concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 4/2000), onde se lê "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1" deve ler-se "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior à de inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1", no aviso 9939/2000 (2.ª série), concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 5/2000), onde se lê "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1" deve ler-se "3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1", no aviso 9941/2000 (2.ª série), concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 8/2000), onde se lê "3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; 3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1" deve ler-se "3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; 3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior à de inspector de finanças e preencher os demais requisitos previstos na alínea d) do n.º 1" e, no aviso 9942/2000 (2.ª série), concurso para inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 7/2000), onde se lê "10 - Ao presente concurso aplicam-se, subsidiariamente ao Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro" deve ler-se "10 - Ao presente concurso aplicam-se, subsidiariamente à Lei 49/99, de 22 de Junho".
20 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.