Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13550/2000, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 550/2000 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 19 de Abril de 2000, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

(ver documento original)

25 de Maio de 2000. - O Comandante-Geral, José Manuel da Silva Viegas, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda