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Declaração 202/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Declaração 202/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O estudo prévio da EN 2 e da EN 251 - variante de Mora (2.ª fase) foi aprovado em reunião do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 24 de Março de 2000.

2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias na Direcção dos Serviços Regionais de Estradas do Sul, sita na Rua do Cicioso, 18, em Évora.

16 de Junho de 2000. - O Administrador, Jorge Zúniga Santo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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