Declaração 202/2000, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 152/2000, Série II de 2000-07-04.
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Data:
2000-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 202/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O estudo prévio da EN 2 e da EN 251 - variante de Mora (2.ª fase) foi aprovado em reunião do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 24 de Março de 2000.
2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias na Direcção dos Serviços Regionais de Estradas do Sul, sita na Rua do Cicioso, 18, em Évora.
16 de Junho de 2000. - O Administrador, Jorge Zúniga Santo.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1801999.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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