Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu apenas sobre o artigo 21.º do regulamento, de modo a acrescentar equipamentos públicos às construções que o Plano Director Municipal já permite em espaço florestal, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tábua de 23 de Fevereiro de 2001 que aprovou esta alteração e a alteração ao artigo 21.º do Regulamento.
29 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Assembleia Municipal de Tábua Certidão A Professora Luísa Maria Tarrafa Ramos, 1.ª secretária da Assembleia Municipal de Tábua, certifica que a Assembleia Municipal de Tábua, em sua sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2001, tomou uma deliberação do seguinte teor:"3 - Plano Director Municipal - alteração de regime simplificado.
Presente a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de Janeiro último, relativa ao assunto em epígrafe, que aqui se dá por reproduzida, ficando arquivada em pasta própria e que se traduz na inclusão de uma alínea c) e de novo a alteração da alínea b), ambas do artigo 21.º do capítulo VIII do Regulamento do Plano Director Municipal, para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Deste modo, se reproduzem na presente acta e na íntegra as alterações atrás mencionadas:
'Plano Director Municipal Alteração de regime simplificado Nova proposta CAPÍTULO VIII Artigo 21.º ...
a) ...
b) As construções destinadas a equipamentos públicos e de lazer recreio e turismo poderão localizar-se neste espaço desde que respeitem os seguintes parâmetros:
c) As construções referidas nas alíneas anteriores só serão admitidas com carácter excepcional e desde que comprovadamente necessário'."
Depois de analisado o assunto e prestados os necessários esclarecimentos, a Assembleia Municipal deliberou aprovar por unanimidade a proposta apresentada.
A acta foi aprovada em minuta quanto a esta parte para a produção de efeitos imediatos.
Está conforme.
28 de Fevereiro de 2001. - A 1.ª Secretária, Luísa Maria Tarrafa Ramos.