Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 116/2001, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna pública uma alteração ao Plano Director Municipal de Tábua, ratificado pela Resolução 107/94, de 28 de Outubro.

Texto do documento

Declaração 116/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.06.16.00/OC.01.PD, em 28 de Março de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Tábua, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Tábua de 30 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu apenas sobre o artigo 21.º do regulamento, de modo a acrescentar equipamentos públicos às construções que o Plano Director Municipal já permite em espaço florestal, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tábua de 23 de Fevereiro de 2001 que aprovou esta alteração e a alteração ao artigo 21.º do Regulamento.

29 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Assembleia Municipal de Tábua Certidão A Professora Luísa Maria Tarrafa Ramos, 1.ª secretária da Assembleia Municipal de Tábua, certifica que a Assembleia Municipal de Tábua, em sua sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2001, tomou uma deliberação do seguinte teor:

"3 - Plano Director Municipal - alteração de regime simplificado.

Presente a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de Janeiro último, relativa ao assunto em epígrafe, que aqui se dá por reproduzida, ficando arquivada em pasta própria e que se traduz na inclusão de uma alínea c) e de novo a alteração da alínea b), ambas do artigo 21.º do capítulo VIII do Regulamento do Plano Director Municipal, para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Deste modo, se reproduzem na presente acta e na íntegra as alterações atrás mencionadas:

'Plano Director Municipal Alteração de regime simplificado Nova proposta CAPÍTULO VIII Artigo 21.º ...

a) ...

b) As construções destinadas a equipamentos públicos e de lazer recreio e turismo poderão localizar-se neste espaço desde que respeitem os seguintes parâmetros:

c) As construções referidas nas alíneas anteriores só serão admitidas com carácter excepcional e desde que comprovadamente necessário'."

Depois de analisado o assunto e prestados os necessários esclarecimentos, a Assembleia Municipal deliberou aprovar por unanimidade a proposta apresentada.

A acta foi aprovada em minuta quanto a esta parte para a produção de efeitos imediatos.

Está conforme.

28 de Fevereiro de 2001. - A 1.ª Secretária, Luísa Maria Tarrafa Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/12/plain-180179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda