Portaria 290/85
de 18 de Maio
Considerando a necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente, criado e regulamentado através das Portarias n.os 56/83, 1035/83 e 98/85, por forma que o mesmo sirva de suporte financeiro a mecanismo que visem proteger o mercado da batata-semente nacional face à batata-semente importada;
Considerando ainda que tais mecanismos de suporte devem ser regulamentados e definidos, de modo que não ponham em causa a filosofia geral que está a ser desenvolvida pelo Governo em matéria de importações;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, aprovar a alteração ao n.º 3.º da Portaria 56/83, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º Constituem objectivos do Fundo:
1) A concessão, a fundo perdido, de apoios financeiros a projectos de acções que contribuam para a melhoria das condições de produção e comercialização da batata-semente nacional;
2) O pagamento de diferenciais inseridos em mecanismos de suporte aos preços da batata-semente nacional, de acordo com despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e de Produção Agrícola.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno.
Assinada em 21 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.