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Portaria 290/85, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 114/1985, Série I de 1985-05-18.
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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria que extingue o Fundo de Regularização de Preços da Batata e cria o Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente.

Texto do documento

Portaria 290/85
de 18 de Maio
Considerando a necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente, criado e regulamentado através das Portarias n.os 56/83, 1035/83 e 98/85, por forma que o mesmo sirva de suporte financeiro a mecanismo que visem proteger o mercado da batata-semente nacional face à batata-semente importada;

Considerando ainda que tais mecanismos de suporte devem ser regulamentados e definidos, de modo que não ponham em causa a filosofia geral que está a ser desenvolvida pelo Governo em matéria de importações;

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, aprovar a alteração ao n.º 3.º da Portaria 56/83, que passa a ter a seguinte redacção:

3.º Constituem objectivos do Fundo:
1) A concessão, a fundo perdido, de apoios financeiros a projectos de acções que contribuam para a melhoria das condições de produção e comercialização da batata-semente nacional;

2) O pagamento de diferenciais inseridos em mecanismos de suporte aos preços da batata-semente nacional, de acordo com despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e de Produção Agrícola.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Abril de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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