Portaria 226/85
de 22 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
1.º São autonomizados os cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria.
2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturários - 2.
3.º A data do início da referida autonomização será fixada por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Abril de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.