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Portaria 226/85, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova a autonomização dos cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria.

Texto do documento

Portaria 226/85
de 22 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:

1.º São autonomizados os cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturários - 2.
3.º A data do início da referida autonomização será fixada por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Abril de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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