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Portaria 223/85, de 20 de Abril

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Sumário

Altera os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria que extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.

Texto do documento

Portaria 223/85
de 20 de Abril
1. Pela Portaria 771-A/84, de 1 de Outubro, os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria 110-A/84, de 20 de Fevereiro, foram alterados para 31 de Dezembro de 1984.

2. Porém, conforme vem justificado pela comissão liquidatária da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., não foi possível, até àquela data, submeter à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e do Comércio Interno o relatório e contas do exercício de 1984 até à extinção da empresa e o inventário de todos os bens e direitos da mesma, bem como apreciar a reclamação de créditos e publicar o mapa de todos os créditos.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 57-D/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria 110-A/84, de 20 de Fevereiro, sejam alterados para 31 de Maio de 1985.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Portaria 110-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Portaria 771-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Altera para 31 de Dezembro de 1984 os prazos previstos no n.º 6 da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Portaria 726/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Altera os prazos previstos na Portaria que regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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