Despacho 13 367/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do despacho 5871/2000 (2.ª série), de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, subdelego nos tesoureiros de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da matéria ora objecto de subdelegação de competências.
5 de Junho de 2000. - O Director de Finanças da Guarda, Fernando de Jesus Anciães.