Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13367/2000, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 367/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do despacho 5871/2000 (2.ª série), de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, subdelego nos tesoureiros de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

Este despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da matéria ora objecto de subdelegação de competências.

5 de Junho de 2000. - O Director de Finanças da Guarda, Fernando de Jesus Anciães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda