Aviso 5051/2000, de 30 de Junho
Aviso 5051/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal, referida até ao ano de 1999.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
30 de Março de 2000. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Delfim Manuel Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1801104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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