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Aviso 5034/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5034/2000 (2.ª série) - AP. - Planos de urbanização das freguesias de Assumar, Monforte, Santo Aleixo e Vaiamonte - início de elaboração. - Rui Manuel Maia da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Março de 2000, se procede ao início do período de elaboração dos planos de urbanização de Assumar, Monforte, Santo Aleixo e Vaiamonte, cuja conclusão se prevê em Outubro de 2000.

Na sequência da deliberação atrás referida, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima citado, a Câmara Municipal fixa um prazo de 30 dias, após publicação do presente aviso no Diário da República, para, quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração dos planos de urbanização das freguesias de Assumar, Monforte, Santo Aleixo e Vaiamonte, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, para a morada: Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte.

8 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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