Aviso 4983/2000, de 30 de Junho
Aviso 4983/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março, torna -se público que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto -lei, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1801029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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