Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 464/2000, de 29 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 464/2000 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas - constituição de reserva de recrutamento -, nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-adjunto para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, na área de História, especialização em Iluminura Portuguesa e Iluminura Europeia.

2 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 18.º do mesmo diploma.

4 - A selecção e a ordenação dos candidatos se realizarão de acordo com o artigo 25.º e requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade do curso superior ou de outro diploma ou grau adequados à área científica para que é aberto o concurso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

Dos requerimentos, em papel branco, de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

7 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Rua de Maximiano Aragão, 3500-155 Viseu.

O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, professor-coordenador e vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais:

Prof. Doutor Humberto Baquero Moreno, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Alberto Manuel Vara Branco, professor-coordenador e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.

Prof. Doutor Luís Morais Teixeira, professor associado da Universidade Lusíada.

7 de Junho de 2000. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda