Rectificação 1799/2000. - No aviso 7562/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"6.1 - A prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional."
deve ler-se:
"6.1 - A prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional."
Ao n.º 6 deverá ainda ser acrescentado o n.º 6.5, a saber:
"6.5 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Experiência profissional;
Habilitações literárias;
Formação profissional específica."
12 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José da Silva Costa.