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Despacho Conjunto 13/2005, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria a comissão executiva de Peso da Régua do projecto "Velhos guetos, novas centralidades", no município de Peso da Régua.

Texto do documento

Despacho conjunto 13/2005

O Estado Português, através do Instituto Nacional de Habitação, candidatou-se a fundos disponibilizados pelo instrumento financeiro do Espaço Económico Europeu para o período de 1999-2003 através de um projecto designado "Velhos guetos, novas centralidades", o qual visa, nas suas diversas áreas de intervenção e através de acções de desenvolvimento social e de recuperação urbana, mitigar as disparidades de qualidade de vida, social e urbana, entre as populações residentes em Rabo de Peixe (município da Ribeira Grande, São Miguel, Açores) e Alagoas (município de Peso da Régua) e as populações vizinhas.

No documento de candidatura estabelece-se que os promotores financeiros do projecto são o Instituto Nacional de Habitação e o Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, actualmente, por força da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, o Gabinete do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

O projecto, que envolverá verbas num montante total de Euro 25 152 091, a alocar no período compreendido entre 2004 e 2006, das quais 85% correspondem à participação do instrumento financeiro do Espaço Económico Europeu e 15% à contrapartida nacional, pela multiplicidade e diversidade das medidas propostas, atenta sempre a sua finalidade última de resolução ou redução sustentada dos problemas de exclusão social, desqualificação urbana e degradação ambiental, implica um profundo empenho e articulação de actuação na execução do mesmo por parte das entidades nacionais, regionais, locais, públicas ou privadas intervenientes.

Exemplo desta articulação consiste na existência de comissões executivas, em que participam o Instituto Nacional de Habitação (a quem, para além do mais, cabe a disponibilização, acompanhamento e controlo das verbas do instrumento financeiro do Espaço Económico Europeu), a câmara municipal da respectiva zona de intervenção, o Governo Regional dos Açores, no caso específico de Rabo de Peixe, e o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, no caso específico de Alagoas, a quem compete a coordenação e avaliação da gestão do projecto, gestão essa a cargo das equipas executivas locais.

Na senda ainda desta imprescindível articulação, o projecto cria os denominados fóruns consultivos que, integrando as comissões executivas, onde se incluem as equipas executivas locais, as autoridades municipais, as principais instituições e organizações locais envolvidas, têm por missão acompanhar a execução do projecto e facilitar a sua ligação a outras iniciativas de desenvolvimento em curso nas zonas de intervenção.

A execução física e financeira do projecto "Velhos guetos, novas centralidades"

é supervisionada, controlada e avaliada de forma independente e de modo a assegurar a correcta aplicação dos fundos, tarefa que, no decurso dessa mesma execução, bem como no seu final, incumbirá ao agente de monitorização e avaliação, que é o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

A candidatura ao projecto foi precedida da celebração de um conjunto de protocolos e acordos entre o ministério competente em razão da matéria e o Governo Regional dos Açores e entre aquele e os municípios da Ribeira Grande e de Peso da Régua, bem como de uma declaração de compromisso do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, cujo objectivo é a definição das obrigações respectivas das partes na implementação do projecto, bem como o seu financiamento.

Estes contratos servem de enquadramento jurídico à colaboração a desenvolver no âmbito do projecto por cada uma das partes e determinam as competências das entidades envolvidas.

Nesta conformidade, tendo esta candidatura sido aprovada pelo Comité do Instrumento Financeiro do Espaço Económico Europeu em 18 de Dezembro de 2003 e o "Grant Agreement" assinado em 30 de Agosto de 2004, entre o instrumento financeiro do Espaço Económico Europeu e o Estado Português, representado pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, importa agora implementar as estruturas que irão levar a cabo as acções e medidas previstas nas linhas e princípios orientadores deste projecto, formalizando, desta forma, a sua entrada em funções.

Assim, e no que respeita à intervenção a realizar em Alagoas, no município de Peso da Régua, determina-se o seguinte:

1 - É criada a comissão executiva de Peso da Régua do projecto "Velhos guetos, novas centralidades", à qual compete:

a) Assumir as responsabilidades pelos resultados globais do projecto;

b) Assegurar a coordenação de todas as iniciativas previstas;

c) Facilitar e promover a rápida implementação do projecto;

d) Avaliar e seguir a evolução da implementação do projecto;

e) Estabelecer parcerias locais;

f) Publicitar e comunicar publicamente a evolução e impacte do projecto.

2 - A comissão executiva de Peso da Régua, cujos membros não auferem qualquer remuneração, tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto Nacional de Habitação, que preside;

b) Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real;

c) Um representante da Câmara Municipal de Peso da Régua.

3 - A comissão executiva de Peso da Régua funciona na dependência do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, através do Instituto Nacional de Habitação.

4 - É criada a equipa executiva local de Peso da Régua do projecto "Velhos guetos, novas centralidades", na dependência da comissão executiva, designada por equipa executiva local de Alagoas.

5 - A equipa executiva local de Alagoas tem por missão, na respectiva zona de intervenção:

a) Desenvolver e propor um plano de acção detalhado, que inclua as actividades previstas, a sua calendarização e respectivas responsabilidades de execução, baseado nas linhas de orientação do plano de monitorização;

b) Conduzir, diariamente, o desenvolvimento e orientação do projecto;

c) Gerir e supervisionar a acção dos diferentes parceiros locais;

d) Proceder ao lançamento dos concursos públicos de projectos;

e) Comunicar a evolução do projecto à respectiva comissão executiva;

f) Gerir as operações administrativas e financeiras do projecto.

6 - É nomeado gestor da equipa executiva local de Alagoas o licenciado Fernando de Morais Soares Freitas Seara Sampaio, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, incluindo as despesas de representação.

7 - A equipa executiva local de Alagoas é constituída, para além do gestor, por:

a) Até cinco técnicos superiores;

b) Até três elementos, que prestam apoio técnico e administrativo.

8 - O exercício de funções a exercer nos termos do número anterior pode fazer-se nos seguintes regimes:

a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição, para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou a outros organismos do sector público;

b) Requisição a entidades do sector privado;

c) Contrato de trabalho a termo, de acordo com a lei geral do trabalho.

9 - O orçamento global para o funcionamento da equipa executiva local de Alagoas, no período de 2004-2006, é de Euro 700 000.

10 - A remuneração do gestor e os encargos decorrentes do funcionamento da equipa executiva local de Alagoas serão suportados por dotação específica inscrita no orçamento do Instituto Nacional de Habitação.

11 - O mandato do gestor da equipa executiva local de Alagoas inicia-se a partir da data da assinatura do presente despacho e cessará a 31 de Dezembro de 2006, sem prejuízo de o mesmo poder ser prorrogado por despacho do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, devidamente fundamentado.

29 de Outubro de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/05/plain-180098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180098.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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